1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1675/08.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    atua, por um lado, caso a notificação tenha sido concretizada de acordo com os formalismos legais, circunscrevendo-se o ónus de tal demonstração na esfera jurídica ... assunção de notificação com uma devolução. III - Tal preterição terá de ser qualificada como formalidade essencial, na medida em que o indeferimento da reclamação graciosa apoiou-se na falta

  2. TCASsó sumário

    1161/08.6BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Recorrente, no sentido de que os depoimentos não são relevantes não traduz preterição de formalidade essencial, porquanto pronunciou-se sobre a desnecessidade de tal audição justificando as razões que estavam ... mesmas foram ouvidas na fase judicial, então qualquer, eventual, vício formal ocorrido em sede administrativa, não teria, de todo, a relevância invalidante face à teoria do aproveitamento

  3. TCASsó sumário

    86/07.7BEPDL

    Relator: MARIA CARDOSO

    necessidade ou desnecessidade de produção dessa prova, pelo que não constitui caso julgado formal. 2. Na eventualidade de ocorrer dois julgados ou pronúncias contraditórios, sobre a mesma questão, transitadas ... essa mesma decisão, pois que a mesma encontra-se já acobertada pelo caso julgado formal que se formara anteriormente (artigo 620.º do CPC; Ac. do TRL de 11/02/2016, proc

  4. TCASsó sumário

    601/12.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    versão dada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, a audiência prévia era uma formalidade tendencialmente obrigatória, cuja dispensa ficava restrita às situações legalmente previstas; II - Essa audiência só poderia ... omissão da audiência prévia – que era uma formalidade processual obrigatória atendendo ao rito processual que se exigia na acção administrativa comum – só implica uma nulidade processual, que inquina o julgamento

  5. TCASsó sumário

    245/19.0BEFUN

    Relator: LINA COSTA

    68º, nº 4, da Lei nº 96/2015, de 17 de Agosto, configura uma formalidade essencial cuja preterição pode determinar a exclusão da proposta apresentada com fundamento no artigo 146º ... alínea l), conjugada com o artigo 62º, nº 4, do CCP; II. Contudo, essa formalidade essencial pode degradar-se em mera irregularidade, ao abrigo do artigo 163º, nº 5, alínea

  6. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  7. TCASsó sumário

    236/17.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  8. TCASsó sumário

    628/10.0BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... registada, remetida e colocada ao alcance do destinatário; III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  9. TCASsó sumário

    03504/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  10. TCASsó sumário

    02593/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRRA

    Não ocorre o vício formal de omissão de pronúncia na sentença recorrida que não conheceu de questão colocada pelo recorrente na alegação da sua reclamação mas que a não levou ... pedido de garantia pelos bens oferecidos mostra-se fundamentado do ponto de vista formal, quando se funda em pressupostos que constituem o seu esteio e que permitem alcançar

  11. TCASsó sumário

    00029/04

    Relator: José Correia

    regime de substituição, não são retribuídos pelo mesmo índice ou escala indiciária. XII)- A formalidade da audição degrada-se em não essencial, não sendo, por isso invalidante da decisão ... aqui assaca ao acto recorrido, não podendo a decisão final ser alterada, a formalidade da audição, sempre se degradaria em não essencial. XIV)- É que só por erro nos pressupostos

  12. TCASsó sumário

    00545/05

    Relator: Coelho da Cunha

    Junho, corresponde a uma modalidade especial da contratação pública, caracterizada pela redução do formalismo adjudicatório. II - Em tal procedimento vigora a regra da modificabilidade das propostas no âmbito das negociações ... acto público, no âmbito do qual se procede a uma verificação de regularidade formal dos documentos relativos à admissibilidade e à instrução das propostas (art. 149º do Dec. Lei 197/99

  13. TCASsó sumário

    06793/02

    Relator: José Carlos Lucas Martins

    actos administrativos em geral, e os actos tributários me particular, se mostrem formalmente fundamentados, devendo explicitar-se as razões adequadas enquanto motivação credível e susceptível a suportarem ... entidade decidente um maior grau de ponderação na sua prática. 4. Mostra-se formalmente fundamentado o acto tributário de cuja informação, elaborada pelos SFT, decorre de forma clara e inequívoca

  14. TCASsó sumário

    02976/99

    Relator: Cristina Dos Santos

    ordinária, entre outros, no artº 29º nº 1 CPA. 3. O não cumprimento de formalidade no prazo assinalado por lei não implica invalidade do acto mas mera irregularidade, salvo ... interesses particulares ou públicos que resultem prejudicados pela falta de cumprimento atempado da formalidade. 4. A declaração exarada em documento constante do procedimento administrativo junto aos autos judiciais, sob assinatura

  15. TCASsó sumário

    12353/03

    Relator: Coelho da Cunha

    termos do art. 113º da L.P.T.A., constitui formalidade essencial do recurso de decisão sobre pedido de suspensão da eficácia do acto a apresentação das alegações juntamente com o requerimento ... interposição do recurso. I I - O não cumprimento de tal formalidade, com a ulterior apresentação de alegações, conduz à deserção do recurso

  16. TCASsó sumário

    02879/99

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    força do caso julgado formal previsto no artº 672º do CPC deriva, por um lado, da natureza adjectiva da questão decidida e, por outro, de a mesma não respeitar ... considerações não pressupostas directa e necessariamente por uma decisão judicial, não fazem caso julgado formal

  17. TCASsó sumário

    222/17.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    contribuinte para o exercício do direito de audição, sob pena de preterição de formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo ... apenas pode ser convocado para afastar o efeito anulatório decorrente da preterição de formalidade essencial quando, mediante um juízo de prognose póstuma, o Tribunal conclua, com inteira segurança

  18. TCASsó sumário

    428/19.2BESNT

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    CPPT), a qual deve efetuar-se com as formalidades previstas no CPC, sendo dispensável o contacto pessoal se estiverem verificadas as condições do art.º 232.º deste Código ... segurança, a lei faz depender a validade dessa notificação do cumprimento de diversas formalidades: o funcionário deverá deixar indicação da hora certa para realizar a diligência na pessoa encontrada