229 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    954/09.1BEALM

    Relator: CRISTINA FLORA

    prudente convicção (exceptuando os casos de prova legal, formal ou vinculada), decisão apenas excepcionalmente atacável, designadamente se houver flagrante desconformidade entre a prova produzida e a decisão proferida quanto

  2. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19-10, a colocação a título excepcional de um trabalhador no CM do Porto, “por motivos de saúde do próprio”, extingue

  3. TCASsó sumário

    11324/14

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    esse motivo é que no PROT Algarve se determinava que as razões ponderosas, que excepcionalmente admite à construção, respeitam à organização de explorações agrícolas (cf, art. 26º

  4. TCASsó sumário

    09492/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador

  5. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    configurar-se como um benefício fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  6. TCASsó sumário

    03736/10

    Relator: ANA PINHOL

    recurso ao apuramento do lucro tributável através de métodos indirectos constitui método excepcional de apuramento. A regra é a do apuramento da matéria tributável com base na declaração do contribuinte

  7. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  8. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  9. TCASsó sumário

    08559/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador