00457/12.7BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
A/2007, de 10 de dezembro. 2 - Não estando preenchidos os pressupostos de elegibilidade e financiamento terão de ser retiradas as devidas ilações, efetivando-se a devolução dos adiantamentos efetuados
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Relator: Frederico Macedo Branco
A/2007, de 10 de dezembro. 2 - Não estando preenchidos os pressupostos de elegibilidade e financiamento terão de ser retiradas as devidas ilações, efetivando-se a devolução dos adiantamentos efetuados
Relator: Alexandra Alendouro
marcas próprias (a nível nacional e comunitário), a que se vinculou, e de elegibilidade de despesas relativas a marcas registadas em nome de outra empresa, que explorava nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não incluir despesas anteriores à data da candidatura, constituindo essa situação uma condição de elegibilidade do projecto. 2. Tendo-se a Recorrente candidatado a este sistema de incentivos
Relator: Alexandra Alendouro
pagamento das despesas efectuadas), considerando elegíveis despesas anteriormente tidas por inelegíveis, e mantendo a elegibilidade de outras despesas, em alguns casos com novos fundamentos, com a consequência da redução
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sede de impugnação judicial formular novas objecções e novas exigências quanto à demonstração da elegibilidade do investimento realizado, ou a realizar, pela Autora.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
beneficiário (no valor de 51.518,36), com o fundamento na falta de condições de elegibilidade da respectiva candidatura, verificam-se os dois primeiros pressupostos previstos no artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
verificação da realidade das despesas declaradas, o que não legitima qualquer juízo sobre a elegibilidade das despesas. VIII) - A hermenêutica correcta é, pois, o de que a norma considera não
Relator: Frederico Macedo Branco
suas funções em prol dos habitantes dessas regiões não infringe necessariamente as regras da elegibilidade geográfica enunciadas no Regulamento n.° 1083/2006, desde que o investimento cofinanciado no âmbito do Objetivo
Relator: Alexandra Alendouro
Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento de um projecto aprovado exige, entre outras formalidades de elegibilidade das despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente realizadas
Relator: Vital Lopes
proveitos no exercício em que ocorra a aprovação, por entidade oficial competente, da elegibilidade das despesas incorridas com tais acções de formação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
considerem elegíveis. 2 - Tendo o recibo de quitação sido emitido no período de elegibilidade da despesa, não é pelo facto de a transferência bancária ocorrer após essa emissão
Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham
Relator: COELHO DA CUNHA
comunitários. II-Verificada uma irregularidade no âmbito de uma ajuda comunitária, resultante da não elegibilidade de uma dispensa efectuada, detectada numa avaliação de controle nos termos do artigo 10º
altera a Diretiva 93/109/CE no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro
Relator: PAULO CARVALHO
despacho normativo 4-A/2008 é aplicável a concursos em que rege a elegibilidade das despesas, mesmo que não venha expressamente citado no aviso de abertura
autoriza derrogações temporárias a determinados critérios de elegibilidade dos dadores de sangue total e de componentes sanguíneos estabelecidos no anexo III da Directiva 2004/33/CE tendo em conta o risco
Directiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
204º do CPPT) a invocação da ilegalidade derivada de pretensa elegibilidade das despesas efectuadas com as acções de formação, dado que, por um lado, essa alegação se traduz na invocação
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
Constitucional, em secção, verificar a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos a Presidente da República
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
para a Junta de Freguesia decorrer em assembleia plenaria de eleitores, as questões de elegibilidade dos candidatos apenas se podem suscitar no momento da apresentação da respectiva candidatura