Tribunal Central Administrativo Sul

06202/10

Data
2013-05-09
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-O princípio da primazia do Direito Comunitário impõe que o artigo 141º do CPA não possa ser aplicado se colidir com as normas dos Regulamentos relativos a acções de controle destinadas a verificar o cumprimento de disposições legais comunitários. II-Verificada uma irregularidade no âmbito de uma ajuda comunitária, resultante da não elegibilidade de uma dispensa efectuada, detectada numa avaliação de controle nos termos do artigo 10º do Regulamento da Comissão nº438/2001, a entidade faltosa não pode deixar de proceder à devolução do valor em dívida. III-O despacho que ordena a devolução não tem o carácter de uma revogação da anterior decisão de aprovação da candidatura apresentada, destinando-se apenas a assegurar a devolução dos montantes correspondentes às despesas declaradas não elegíveis. IV-O destinatário do acto pode, posteriormente à prática do mesmo, apresentar outras despesas que venham a ser consideradas elegíveis, voltando a receber a verba cuja devolução lhe foi ordenada.

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