União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2013/19
- Data
- 2013-06-10
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
que adapta a Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, devido à adesão da República da Croácia
Texto integral (781 palavras)
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10.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 158/231
DIRETIVA 2013/19/UE DO CONSELHO
de 13 de maio de 2013
que adapta a Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, devido à adesão da República da Croácia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)
Em conformidade com o artigo 50.o do Ato de Adesão da Croácia, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, devam ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, adota os atos necessários para esse efeito, se o ato inicial não tiver sido adotado pela Comissão.
(2)
A Ata Final da Conferência que elaborou e adotou o Tratado de Adesão da Croácia refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União.
(3)
A Diretiva 94/80/CE do Conselho (1) deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
O anexo da Diretiva 94/80/CE é substituído pelo texto que consta do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União.
Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.
Artigo 4.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
S. COVENEY
(1)
JO L 368 de 31.12.1994, p. 38.
ANEXO
«ANEXO
Para os efeitos do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da presente diretiva, entende–se por “autarquia local”:
—
na Bélgica:
commune/gemeente/Gemeinde,
—
na Bulgária:
община/кметство/Общината е основната административно–териториална единица, в която се осъществява местното самоуправление,
—
na República Checa:
obec, městský obvod nebo městská část územně členěného statutárního města, městská část hlavního města Prahy,
—
na Dinamarca:
kommune, region,
—
na Alemanha:
kreisfreie Stadt bzw. Stadtkreis; Kreis; Gemeinde, Bezirk in der Freien und Hansestadt Hamburg und im Land Berlin; Stadtgemeinde Bremen in der Freien Hansestadt Bremen, Stadt–, Gemeinde–, oder Ortsbezirke bzw. Ortschaften,
—
na Estónia:
vald, linn,
—
na Irlanda:
City Council, County Council, Borough Council, Town Council,
—
na Grécia:
δήμος,
—
em Espanha:
municipio, entidad de ámbito territorial inferior al municipal,
—
em França:
commune, arrondissement dans les villes déterminées par la législation interne, section de commune,
—
na Croácia:
općina, grad, županija,
—
em Itália:
comune, circoscrizione,
—
em Chipre:
δήμος, κοινότητα,
—
na Letónia:
novads, republikas pilsēta,
—
na Lituânia:
Savivaldybė,
—
no Luxemburgo:
commune,
—
na Hungria:
települési önkormányzat; község, nagyközség, város, megyei jogú város, főváros, főváros kerületei; területi önkormányzat; megye,
—
em Malta:
Kunsill Lokali,
—
nos Países Baixos:
gemeente, deelgemeente,
—
na Áustria:
Gemeinden, Bezirke in der Stadt Wien,
—
na Polónia:
gmina,
—
em Portugal:
município, freguesia,
—
na Roménia:
comuna, orașul, municipiul, sectorul (numai în municipiul București) și județul,
—
na Eslovénia:
občina,
—
na Eslováquia:
samospráva obce: obec, mesto, hlavné mesto Slovenskej republiky Bratislava, mesto Košice, mestská časť hlavného mesta Slovenskej republiky Bratislavy, mestská časť mesta Košice; samospráva vyššieho územného celku: samosprávny kraj,
—
na Finlândia:
kunta, kommun, kommun på Åland,
—
na Suécia:
kommuner, landsting,
—
no Reino Unido:
counties in England; counties, county boroughs and communities in Wales; regions and Islands in Scotland; districts in England, Scotland and Northern Ireland; London boroughs; parishes in England; the City of London in relation to ward elections for common councilmen.».