Tribunal Central Administrativo Sul
1- Um Programa do Procedimento, ao estabelecer como fator a “Avaliação da equipa - 40%”, e que “este fator será obtido tendo em conta a constituição da equipa, a experiência comprovada e análise curricular”, está a violar o artº 75.1 CCP. 2- O despacho normativo 4-A/2008 é aplicável a concursos em que rege a elegibilidade das despesas, mesmo que não venha expressamente citado no aviso de abertura.
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