Tribunal Central Administrativo Norte
1 – São elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura (artigo 9.º do Regulamento de gestão do Fundo Florestal Permanente). Tendo insofismavelmente ficado provado que as despesas financiadas foram efetivamente realizadas, o facto de, por razões meramente contabilísticas, aquando da apresentação ao IFAP das faturas e dos recibos, as despesas ainda não estarem efetivamente pagas, não obsta a que as despesas se considerem elegíveis. 2 - Tendo o recibo de quitação sido emitido no período de elegibilidade da despesa, não é pelo facto de a transferência bancária ocorrer após essa emissão que se pode tornar inelegível a correspondente despesa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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