Tribunal Constitucional (até 1998)
I - No caso de a aleição para a Junta de Freguesia decorrer em assembleia plenaria de eleitores, as questões de elegibilidade dos candidatos apenas se podem suscitar no momento da apresentação da respectiva candidatura que, em principio, antecede a propria votação, tudo devendo ocorrer apos a constituição do plenario de eleitores em assembleia de voto, verificado que seja o condicionalismo legal para o plenario poder deliberar validamente. II - E pressuposto de admissibilidade do recurso nesta materia que, de acordo com jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, a petição de recurso venha acompanhada de copia ou fotocopia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
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