Tribunal Central Administrativo Norte
00509/09.0BEAVR
- Data
- 2017-11-17
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar Provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. De acordo com o artigo 5º, alínea d), da Portaria n.º 317-A/2000, de 31 de Dezembro, e que regula o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), os projectos de investimento devem não incluir despesas anteriores à data da candidatura, constituindo essa situação uma condição de elegibilidade do projecto. 2. Tendo-se a Recorrente candidatado a este sistema de incentivos e o seu projecto sido considerado elegível e seleccionado por ter declarado e comprovado com documentos que todas as despesas eram posteriores à data da candidatura, justifica-se a resolução do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio e da alínea d) do artigo 5.º, da Portaria n.º 317-A/2000, de 31.05. * *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.