Parecer n.º 61/2002
Relator: MANUEL MATOS
Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo de serviço que os educadores de infância prestaram em estabelecimentos de educação pré-escolar durante o estágio que, incluído
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Relator: MANUEL MATOS
Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo de serviço que os educadores de infância prestaram em estabelecimentos de educação pré-escolar durante o estágio que, incluído
Relator: FERREIRA RAMOS
relevando, para este efeito, qualquer redução ou dispensa da componente lectiva de que os docentes possam beneficiar ao abrigo do disposto nos artigos 79 e 81, respectivamente, do referido Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
legal, as diuturnidades especiais a que se refere aquele primeiro preceito apenas beneficiam os docentes universitarios da carreira em regime de dedicação exclusiva; 2 - As dificuldades de interpretação das normas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere ... avaliação do desempenho dos docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da LVCR
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere ... avaliação do desempenho dos docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da ... (tempus
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses ... não prescindir da correspondente indemnização; iv. Celebrou contrato de trabalho em funções públicas, como docente com Agrupamento Escolar de Estoi, a partir de 3 de Outubro
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Afirmar conclusivamente que um docente em sala de exame prestou esclarecimento sobre o conteúdo de uma questão, mostra-se insuficiente para qualificar o correspondente comportamento como ilícito e doloso ... provar. III – Acresce que ficou por demonstrar que o comportamento alegadamente irregular do Docente assumisse a gravidade que lhe é imputada, a ponto do mesmo ser inibido definitivamente do exercício
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
224/2006, de 13 de novembro, e 15/2007, de 19 de janeiro] estruturava a carreira docente em 2 categorias hierarquizadas, de Professor titular e de Professor, e a partir de então ... também alterou o ECD], o legislador disciplinou o modo e termos da progressão dos docentes dentro do período de tempo compreendido em dois ciclos de avaliação, de 2007/2009 e 2009/2011
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposições combinadas dos artigos 76.º e 77º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28.04), artigo 9.º, n.º 8, do Decreto ... medida em que impõem uma solução legal na declaração de dias de trabalho dos docentes contratados com horário incompleto diversa da solução legal consagrada para os docentes com horário completo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
termos dos artigos 37.º e 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares ... candidatos nos diferentes aspectos que integram o conjunto das funções a desempenhar [funções dos docentes universitários, a que se reporta o artigo 4.º do ECDU]. 3 - Atento o princípio
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
especificidade do regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 70º do Estatuto da Carreira Docente, por contraponto ao tempo integral, em termos de deveres do docente, reporta ... torna demonstrar-se que o particular (i) desempenha uma atividade profissional paralela à de docente (ii) pela qual auferiu rendimentos profissionais ou empresariais, aqui incluindo-se os respetivos lucros
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
alínea b) do artigo 7º do D.L. nº. 75/2010, de 19.01, possibilitou aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, fossem detentores da categoria ... para o escalão remuneratório seguinte, não pode aproveitar o regime de transição de carreira docente ali previsto na alínea b) do seu artigo 7º. III- A possibilidade de fruição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigos 25º, nº 2, que remete para o artigo 20º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aqui na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 205/2009, de 31.08. 3. Dos critérios ... artigo 20.º, nº 4, alíneas a) a d), do anterior Estatuto da Carreira Docente Universitária, resulta que são analisados a competência, aptidão pedagógica e actualização; a publicação de trabalhos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, distingue-se o tempo de serviço para efeitos de “acesso ... autor preenchia os requisitos de candidatura e o tempo de serviço prestado como docente em instituição de ensino da Força Aérea Portuguesa, sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional
Relator: Esperança Mealha
132/2012, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, o docente que celebrou contratos a termo sucessivos durante seis anos letivos, em horário anual e completo, no mesmo grupo ... antecedido por um primeiro contrato a termo para substituição, por três meses, de outro docente ausente, tendo-se provado que aquele último contrato, tal como os que que vigoraram
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
corpo especial – cfr. artº 16º nº 2 d) DL 184/89, 02.06 (corpos especiais – carreiras docentes). 2.No diploma que rege o estatuto remuneratório da função pública, DL 353-A/89, 16.10, dispõe ... 408/89, 18.11 diploma que “estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário … constante do anexo nº 1 … ” conforme artº 1º nº 1. 3.O artº 17º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autos, com respeito pelo disposto no artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. 3. Não se tendo feito prova de que, no concurso para professor catedrático na área ... verificado violação do disposto no artigo 45.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária. 4. Não tendo sido divulgados ou sequer estabelecidos os critérios de selecção a utilizar
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
24/1 que revogou o DL 519-E/79 de 28/12 que o recrutamento dos docentes passou a ser feito por concurso e o exercício das funções assenta no destacamento ... qualquer dos regimes de destacamento ou contratação já que não podia exercer funções docentes em regime de destacamento, por não ter sido graduada no concurso a que se candidatou
Relator: Beato de Sousa
condenação ao reconhecimento de um direito ou interesse legítimo. III - O recrutamento dos docentes para o ensino português no estrangeiro, na vigência do DL 13/98, de 24/01, é feito ... concurso, de entre os docentes que possuam a necessária habilitação profissional, pelo que não pode ser abonada a completação de remuneração prevista no seu artigo 10º a um docente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, os docentes das escolas profissionais privadas que tenham iniciado funções antes de 31 de Dezembro de 2005, encontram-se abrangidos pelo ... regime de protecção previdencial gerido pela Caixa Geral de Aposentações; 2.ª – Os docentes das escolas profissionais públicas que tenham iniciado funções até àquela data encontram-se igualmente abrangidos pelo