13347/16
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
categoria de contra-interessado decorrente do disposto do art.º 57.º do CPTA cabem duas espécies de pessoas: em primeiro lugar, aquelas que são directamente prejudicados pela anulação ... esfera jurídica ser negativamente afectada. ii) O que evidencia que o conceito de contra-interessado está indissociavelmente associado ao prejuízo que poderá advir da procedência da acção impugnatória para todos