Tribunal Central Administrativo Norte

00683/15.7BECBR

Data
2016-04-21
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. O artigo 94º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2002 não veda em absoluto a decisão por remissão: apenas manifesta a preferência do legislador por essa forma mais expedita de decidir nos casos, mais simples, aí previstos. 2. Também o artigo 154º do Código de Processo Civil de 2013 não veda a remissão para outra decisão do mesmo ou de outro Tribunal; proíbe apenas a remissão, como regra, para os articulados das partes. 3. O que se mostra fundamental é garantir que a fundamentação por remissão satisfaça a exigência de uma ponderação e reflexão autónomas por parte de quem decide. 4. Verificando-se que as normas do caderno de encargos de um concurso exigem a todos os concorrentes a interoperabilidade das soluções propostas para a instalação de um sistema informático novo com o sistema informático já existente, sem fornecer nem assegurar o acesso da generalidade dos concorrentes aos dados técnicos do sistema informático já existente, criado pela contra-interessada, conclui-se que tais violam os princípios da igualdade e da concorrência no n.º 4 do artigo 1º e nos n.ºs 1 e 4 do artigo 49º do Código de Contratos Públicos, dado colocarem a contra-interessada numa clara e decisiva posição de vantagem.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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