88-0231
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
Navegação e Transportes Marítimos e o Estado Português, visando impedir a aprovação, pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, do Plano Urbanístico para esta cidade, o qual, com os acessos ... atribuída aos tribunais administrativos a competência para o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas, pelo que, desde essa
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I. Em recurso jurisdicional, constitui forma adequada de ataque à decisão recorrida
Relator: Aníbal Ferraz
sobre a aludida “reclamação graciosa”, com data de 20.10.2004, os serviços competentes da Câmara Municipal de Amarante elaboraram o “RESUMO DA LIQUIDAÇÃO DE TAXAS E COMPENSAÇÕES”, documento em que consta ... produção de um acto de liquidação da taxa que a impugnante pretende impugnar contenciosamente nestes autos. 4. Esta liquidação impugnada só tendo sido notificada a 22.10.2004 e na medida
Relator: Fernanda Martins Xavier Nunes
I- O artigo 22 da Lei 1/87, estabelece nos seus nº l
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, no que aqui
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
São nulas as deliberações de uma Câmara Municipal que nomearam, ilegalmente, funcionários sem concurso público obrigatório. II - Os funcionários ilegalmente nomeados (agentes putativos) podem ver a sua situação regularizada pelo ... acção de reconhecimento de um direito, mas não no âmbito de um recurso contencioso intentado pelo Ministério Público para declaração de invalidade das deliberações ilegais
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
comum a um conjunto de pessoas ou a pessoas diferenciadas. III. No novo regime contencioso introduzido com a Reforma o carácter “legítimo” do interesse foi abandonado. IV. Estando-se perante ... qualidade de vereadores, mormente, com o seu estatuto e direitos dele decorrentes, o regime contencioso actualmente vigente, tal como, aliás, o anterior, não lhes confere legitimidade activa em sede
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este TCAN não é à luz do anterior ETAF/84-LPTA o tribunal competente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Enferma de erro sobre os pressupostos de direito o indeferimento da pretensão
Relator: António Calhau
Se é certo que o 5° juízo do Tribunal Tributário de 1ª
Relator: GIL ROQUE
trate de actividade do sector privado. Com efeito, para se determinar a competência contenciosa do tribunal administrativo, deve-se indagar da existência de acordo de vontades pelo qual é constituída ... viaturas, públicas e privadas - mesmo que o posto de abastecimento seja pertença da Câmara Municipal de Viseu (administração), não se tratará de um contrato administrativo, mas de um contrato
Relator: José Correia
efectiva transmissão a título gratuito de bens (cfr. art. 3° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações) e, sendo a teleologia ... efectiva transmissão a título gratuito de bens naquele pressuposta. IV)- E, como no recurso contencioso o pedido consiste apenas na anulação do acto objecto do recurso, não é admissível
Relator: JOANA COSTA E NORA (RELATORA POR VENCIMENTO)
causa uma operação urbanística promovida por uma autarquia local em área abrangida por plano municipal de ordenamento do território, está a mesma isenta de controlo prévio, nos termos da alínea ... artigo 112.º do CPTA - tal como as demais providências cautelares no âmbito do contencioso administrativo - não segue a tramitação prevista no CPC. 7.Não prevendo o CPTA um prazo
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão do âmbito de aplicação do conceito de “funcionário de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
ratificação judicial de um embargo extrajudicial de uma obra de implantação, por uma câmara municipal, de um poste de iluminação pública no "passeio" de uma rua cuja propriedade é controvertida ... natureza da relação jurídica. IV - Essa natureza pode ser conhecida no processo do contencioso administrativo, pelo menos a título prejudicial, com efeitos restritos a esse processo (artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Outubro (Lei das Autarquias Locais); 2 - O despacho n 48/P/80, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, que transferiu as funções do Gabinete de Estudos, o respectivo pessoal, mobiliario, equipamento ... alargou as atribuições e integrou, no seu ambito, o Centro de Informatica Municipal, tem como objecto a organização interna dos serviços municipais; 3 - Face ao n 15 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Diferentemente de outras situações apreciadas em anteriores acordãos do Tribunal Constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força do disposto na Constituição e na lei, não deixa porem, dada a natureza do processo em que se insere ... funcionario, ou de outro orgão da mesma autarquia. IV - O funcionario de certa Camara Municipal e elegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, desde que não seja