Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0235

Data
1985-11-25
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000409
Decisão
Não conhece objecto do recurso das decisões que admitiram certas candidaturas e nega provimento ao recurso da decisão que julgou elegivel um candidato.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força do disposto na Constituição e na lei, não deixa porem, dada a natureza do processo em que se insere, de dever ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - Não e licito ao Tribunal, mesmo nos casos de recurso obrigatorio, alargar, "sponte sua", o ambito do recurso. III - A inelegibilidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario, ou de outro orgão da mesma autarquia. IV - O funcionario de certa Camara Municipal e elegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, desde que não seja primeiro candidato da respectiva lista.

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