404/21.5BEALM.CS1
Relator: VITAL LOPES
circunstância de a administração tributária em anterior procedimento de consulta, recolha de documentos ou elementos não ter questionado o regime da margem que o contribuinte vinha adoptando na venda
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Relator: VITAL LOPES
circunstância de a administração tributária em anterior procedimento de consulta, recolha de documentos ou elementos não ter questionado o regime da margem que o contribuinte vinha adoptando na venda
Relator: Mário Rebelo
sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, possa consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições matriciais no serviço de finanças da área
Relator: António Bento São Pedro
tomada a decisão final, e tal direito compreende a possibilidade de consultar todos os documentos relevantes para a mesma decisão (artigo 10 do C.P. Adm.). III. Existe incumprimento do referido
Relator: Fonseca da Paz
plano de tratamento, ele tenha apresentado no serviço documento comprovativo da sua presença no local da realização da consulta. II - Ao funcionário ou agente apenas incumbe a apresentação do documento ... Administração que cabe demonstrar que a consulta se poderia ter efectuado fora do período normal de trabalho. III - Não estando provado que as consultas em questão poderiam ter-se efectuado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
contempla três realidades: o direito à informação stricto sensu, o direito à consulta dos livros e documentos da sociedade e o direito de inspeção aos bens sociais. IV - O direito ... informação em sentido estrito é uma realidade diferente do direito à consulta. O primeiro impõe à sociedade que consulte ela a documentação adequada e pertinente, extraia a informação pertinente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer ... nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão dos documentos que aí constem, nos termos dos artigos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões ... para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida começando a partir
Relator: CATARINA VASCONCELOS
I – Cabe à entidade administrativa alegar e provar as concretas matérias contidas
Relator: Frederico Macedo Branco
interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 - Neste contexto, o CPA consagra o direito ... como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade passiva, no “processo urgente de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões”, assiste, por princípio, à entidade administrativa a quem foi endereçado o requerimento ... pedido de intimação de entidade administrativa a decidir requerimento de autorização para reutilização de documentos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Constituindo o pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
procedimental), consiste, no essencial, na prestação de informações, na consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
notificação eletrónica não se fez acompanhar da contestação e respectivos documentos, quando uma simples consulta ao SITAF permite visualizar o conteúdo da notificação e constatar que, tal como enunciado
Relator: Joaquim Cruzeiro
O procedimento disciplinar contém dados pessoais pelo que o acesso ao mesmo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No primeiro figurino, a Requerida estava submetida à Lada e ao
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
onde a requerente pediu a intimação da entidade requerida a autorizar e disponibilizar a consulta da documentação de suporte dos custos incorridos pelo ICP-ANACOM com a regulação, supervisão ... matérias secretas ou confidenciais, a Administração encontra-se vinculada a facultar a consulta e reprodução de documentos e/ou a emitir certidões no prazo de 10 dias contados da data
Relator: PEDRO MAURÍCIO
diferentes, estando nele compreendidos: um direito a obter informações, um direito de consulta dos livros e documentos da sociedade, um direito de inspecção de bens sociais e, numa outra vertente ... direito de informação do sócio, quer porque a informação não é prestada (ou a consulta e/ou a inspecção não são permitidas), quer porque o fundamento invocado para a recusa não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
quadro normativo dirigido aos processos de intimação; I.1-a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões foi instituída como um processo principal de âmbito alargado ... valer os direitos nos meios judiciais competentes; II.3-foi pedida a certificação de todos os documentos que integram a ocupação dos terrenos em causa, nomeadamente as peças do processo expropriativo, pelo
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - A omissão de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais
Relator: Esperança Mealha
I – O artigo 14.º/3 da LADA estabelece um princípio geral