Tribunal Central Administrativo Norte
I- Constituindo o pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do patrocínio judiciário, um incidente enxertado no procedimento de proteção jurídica, tem o beneficiário do apoio judiciário direito a aceder aos elementos procedimentais referentes ao visado pedido de escusa [e seu deferimento], que não se mostram abrangidos por segredo profissional, antes se configurando como documentos eventualmente portadores de dados pessoais que deverão ser protegidos numa linha de proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator
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