Tribunal Central Administrativo Norte

00093/15.6BECBR

Data
2015-06-05
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – O artigo 14.º/3 da LADA estabelece um princípio geral, aplicável independentemente de o requerente ser ou não diretamente interessado no procedimento, segundo o qual o dever de informação da Administração deve ser pautado por uma medida de proporcionalidade e de adequação, que tenha em consideração a quantidade e a diversidade da informação pedida. II – O artigo 3.º/1-b) da LADA contém um conceito de “documento nominativo” que não se basta com a menção, no dito documento, de pessoa ou pessoas identificadas ou identificáveis, mas exige também que o documento contenha uma “apreciação ou juízo de valor” ou uma informação “abrangida pela reserva da intimidade da vida privada”.* *Sumário elaborardo pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
00093/15.6BECBR — Tribunal Central Administrativo Norte | TogaAI