Tribunal Central Administrativo Norte
01158/15.0BEAVR
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I-No âmbito do CPTA, de particular monta, é todo o quadro normativo dirigido aos processos de intimação; I.1-a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões foi instituída como um processo principal de âmbito alargado ao exercício do direito à informação procedimental e à informação extra-procedimental - artºs 104º a 108º -; I.2-esta via processual surge inspirada na ideia de que os Administrados são sujeitos com direitos, pretensões legitimantes, pelo que se torna imperiosa a tutela do direito à informação. II-Na sentença recorrida considerou-se que o pedido formulado respeitou todos os requisitos formais exigidos pelos artºs 104° e 105º do CPTA; II.1-o pedido da Requerente é claro e, deste modo, está o Requerido vinculado a dar-lhe cumprimento integral, uma vez que é dever da Administração emitir uma pronúncia efectiva face a todos os requerimentos que lhe sejam dirigidos por requerentes (artigo 13° do CPA), agindo e relacionando-se com eles segundo as regras da boa-fé e dentro do princípio da colaboração (artºs 10° e 11° do CPA); II.2-a Requerente (na qualidade de cabeça-de-casal), que vê o seu terreno ocupado há vários anos sem que lhe seja paga a respectiva indemnização, tem direito a obter a certidão solicitada no sentido de fazer valer os direitos nos meios judiciais competentes; II.3-foi pedida a certificação de todos os documentos que integram a ocupação dos terrenos em causa, nomeadamente as peças do processo expropriativo, pelo que não requereu apenas certificação de documentos do processo expropriativo; II.4-acresce que, mesmo a não existir qualquer dos documentos solicitados, sempre a Requerente teria direito a uma certidão de teor negativo relativamente aos mesmos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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