Tribunal Central Administrativo Norte
00277/10.3BECBR
- Data
- 2010-07-08
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A legitimidade passiva, no “processo urgente de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões”, assiste, por princípio, à entidade administrativa a quem foi endereçado o requerimento na fase pré-judicial; II. Esse processo urgente constitui, também, o meio processual apto para tramitar o pedido de intimação de entidade administrativa a decidir requerimento de autorização para reutilização de documentos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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