Tribunal Central Administrativo Norte

00277/10.3BECBR

Data
2010-07-08
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A legitimidade passiva, no “processo urgente de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões”, assiste, por princípio, à entidade administrativa a quem foi endereçado o requerimento na fase pré-judicial; II. Esse processo urgente constitui, também, o meio processual apto para tramitar o pedido de intimação de entidade administrativa a decidir requerimento de autorização para reutilização de documentos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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