Tribunal Central Administrativo Norte

00450/22.1BEPNF-S1

Data
2024-04-05
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Está votado ao insucesso o recurso que assenta na alegação de que a notificação eletrónica não se fez acompanhar da contestação e respectivos documentos, quando uma simples consulta ao SITAF permite visualizar o conteúdo da notificação e constatar que, tal como enunciado na “folha de rosto”, esta se fez acompanhar do duplicado da contestação e documentos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.