00357/97
Relator: José Maria Alves
artigo 168º da Lei nº 21/85 não é inconstitucional. II - Os tribunais Administrativos não são os competentes para conhecerem do recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura
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Relator: José Maria Alves
artigo 168º da Lei nº 21/85 não é inconstitucional. II - Os tribunais Administrativos não são os competentes para conhecerem do recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura
Relator: José Gomes Correia
Não pode conhecer-se da inconstitucionalidade invocada pelo impugnaste se este não sem precisa qual o seu objecto, designadamente qual as normas ou principios da CRP violados. II - Sem prejuízo ... ficou dito, porque o art. 204.° da CRP impõe o conhecimento oficioso da inconstitucionalidade das normas, sempre direi que não vislumbro que a exigência de controlo da regularidade formal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pela decisão recorrida da norma impugnada. II - Mesmo que se decidisse no sentido da inconstitucionalidade da norma do artigo 411º, do Código de Processo Penal, na decisão impugnada manter ... entra no objecto do recurso para o Tribunal Constitucional, pelo que se torna inútil conhecer do recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Em conformidade com o disposto nos artigos 280º, nº 1, alínea
Relator: MARTINS DA FONSECA
eficacia "ex nunc". II - So ha interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas entretanto revogadas se tal declaração for indispensavel para eliminar efeitos produzidos ... pelo que tambem relativamente a estas normas não existe interesse juridico relevante no conhecimento da sua inconstitucionalidade. VI - As normas dos ns. 4 e 5 da mesma Portaria tem autonomia
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: J. Correia
Segundo a mais autorizada jurisprudência, vem-se entendendo que a inconstitucionalidade é de conhecimento oficioso se respeitar à violação do núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais pelo que, estando ... recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe-se o conhecimento da suscitada inconstitucionalidade. II- O art º 13.º do CPT não viola os princípios constitucionais
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No dominio da fiscalização concreta, os recursos de constitucionalidade tem por
Relator: MONTEIRO DINIS
governo em sentido estrito. IV - Nestes termos, o Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em fiscalização abstracta, da constitucionalidade de Acordos por troca de notas mesmo que se lhes atribua ... resultassem de não ter sido aprovado pelo Parlamento. E e inutil conhecer das questões de inconstitucionalidade no periodo amterior aquela recepção material do Acordo uma vez que qualquer hipotetica declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O acordão do Supremo Tribunal de Justiça que considera não caber
Relator: TAVARES DA COSTA
Se ao recorrente incumbe indicar as normas que deseja ver apreciadas juridico
Relator: SOUSA BRITO
I - No caso em apreço não se vislumbra como uma suscitação tão
Relator: RAUL MATEUS
I - Existe o instituto da fiscalização preventiva da constitucionalidade, mas não o
Relator: MOREIRA DO CARMO
emancipação) que o investigante tenha lançado mão da acção de investigação; iv) O conhecimento superveniente não se verifica com a percepção de qualquer facto ou circunstância que crie a suspeita ... conhecimento de factos consistentes, se não tem de ser um juízo de certeza, deve ser de forte probabilidade, não sendo suficiente uma mera possibilidade; vi) Se a A. teve conhecimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo sido suscitada valida e objectivamente qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso interposto. III - Não se verifica um dos pressupostos indispensaveis
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso de inconstitucionalidade previsto na alínea b) do nº 1
Relator: RAUL MATEUS
Não ha que conhecer do recurso de inconstitucionalidade relativo a aplicação de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, quando se verifica que a decisão recorrida não aplicou
Relator: RAUL MATEUS
Não ha que conhecer do recurso de inconstitucionalidade relativo a aplicação de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, quando se verifica que a decisão recorrida não aplicou
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos de decisões que recusem a aplicação de normas, com fundamento em ilegalidade, ou que hajam aplicado normas, cuja ilegalidade haja sido suscitada pelo ... suscitado a inconstitucionalidade do principio geral da condenação oficiosa "ultra petitum" em processo laboral na sua contestação, de forma a que o Tribunal respectivo conhecesse dessa questão
Relator: SOUSA BRITO
A interpretação seguida, constitui uma posição assente na jurisprudencia do Supremo Tribunal