Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0296

Data
1994-12-13
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00005199
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada do n. 1 do artigo 707 do Codigo de Processo Civil, na interpretação de que o visto que ela preve e "um visto sobre o merito", e não apenas "uma vista sobre a ma fe ou a disciplina".
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional são, entre o mais, os seguintes. a) haver a recorrente suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade da norma que se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie; b) e ter o tribunal recorrido aplicado essa norma na decisão de que se recorre. II - O Acordão recorrido não fez apelo ao artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil, nem não o aplicou no julgamento da questão que decidiu. Embora, no caso, se tratasse de uma apelação, o artigo 707, n. 1 do Codigo de Processo Civil não era aplicavel no julgamento do recurso. A norma deste codigo aplicavel no caso e o artigo 752, n. 1.

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