Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0217

Data
1997-07-02
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7720
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido colocada ao tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade. Não condena os recorrentes como litigância de má fé.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No caso em apreço não se vislumbra como uma suscitação tão abstracta e imprecisa traduza a indicação ao tribunal de recurso que a aplicação de determinadas normas, com um determinado sentido interpretativo (qual?), confere a essas normas um sentido não conforme à Constituição. II - Significa isto, não ter sido colocada ao tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade.

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