273 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02682/102.1BEPRT

    Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    sujeito activo da relação tributária é o Ministério das Finanças, pois detém a capacidade tributária activa e competência para a liquidação, cobrança e restituição do imposto. II - A mera consignação

  2. TCANsó sumário

    01536/12.6BEBRG

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição da República

  3. TCANsó sumário

    00521/13.5BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    concluiu que as divergências apuradas permitem concluir que a capacidade contributiva da contribuinte é significativamente maior do que a declarada. E fê-lo cumprindo o ónus de prova que sobre

  4. TCANsó sumário

    00607/11.0BECBR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  5. TCANsó sumário

    00292/24.0BECBR-S2

    Relator: TIAGO MIRANDA

    satisfazer objectivamente os condições e termos especificados no caderno de encargos, e não na capacidade do concorrente para “convencer” o júri de que assim é, então não é inútil