Tribunal Central Administrativo Norte

02682/102.1BEPRT

Data
2025-11-06
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Na acção onde se pede o reembolso de imposto de selo pago numa operação de aumento de capital em numerário, o sujeito activo da relação tributária é o Ministério das Finanças, pois detém a capacidade tributária activa e competência para a liquidação, cobrança e restituição do imposto. II - A mera consignação da receita ao IGFPJ não lhe confere essa legitimidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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