Tribunal Central Administrativo Norte
I – A circunstância de uma concorrente não assumir na sua proposta o recurso à subcontratação por parte de determinado operador económico, identificando-o apenas como sendo a entidade titular das licenças administrativas necessárias à execução dos serviços postos a concurso, não obsta a que tal operador não possa ser qualificado como uma sendo “entidade subcontratada”, dependendo esta qualificação apenas do escopo da sua intervenção no âmbito dos serviços propostos pela concorrente em questão. II- É de excluir uma proposta em que o operador económico pretende recorrer às capacidades de outra entidade para a execução de um contrato público e não apresenta, conjuntamente com a proposta, os documentos de habilitação dessa entidade e a declaração de compromisso da mesma.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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