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Relator: CATARINA JARMELA
documento”), da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, decorre que o pedido de acesso a um documento administrativo encontra-se satisfeito caso a entidade administrativa informe que não o possui
173 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA JARMELA
documento”), da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, decorre que o pedido de acesso a um documento administrativo encontra-se satisfeito caso a entidade administrativa informe que não o possui
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sobre o pedido de intimação ao acesso a informação de saúde na posse de entidade pública, rege o artº 268º, nº 2 da CRP, os artºs ... 12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento
Relator: Xavier Forte
permitir conferir a igualdade/imparcialidade na aplicação , aos diversos candidatos , das condições legais de acesso ao concurso e na valoração dos critérios que lhe estão subjacentes . II)- Porém , verificando-se colisão ... instrução de recursos e meios administrativos que eles pretendam interpor . VI)- Só o acesso a tais documentos permite aceder à motivação do acto de classificação final ou qualquer outro acto
Relator: HELENA CANELAS
Não constitui motivo justificado para recusa da informação solicitada, com acesso aos respetivos documentos administrativos, atinentes ao curriculum vitae e vencimentos dos identificados assessores, a circunstância de os respetivos contratos ... não decorre a consagração de um princípio geral absoluto de proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, mas de um princípio que comporta compressões, e é também a essa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
Relator: Edmundo Moscoso
alude nesses preceitos do CPA.. VIU - Os documentos a que esses administrados têm acesso nos termos da LADA, são todos aqueles que se integrem no conceito de "documento administrativo ... entidade administrativa, que os documentos se encontram abrangidos por disposição legal que impede a sua divulgação. É preciso demonstrar o alegado, nomeadamente que os documentos foram efectivamente objecto de "classificação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preceito como traduzindo uma proibição absoluta de acesso à informação administrativa, de modo a conformar tal preceito com o direito fundamental do acesso à informação, previsto ... atividade administrativa pública. IV. O escrutínio de aferir se os documentos são ou não de livre acesso pelos cidadãos cabe prima facie à Administração, mediante posterior sindicância dos Tribunais Administrativos
Relator: ISABEL SILVA
interessados têm de juntar ao requerimento inicial os documentos de autorização de acesso às suas contas bancárias, bem como dos seus gerentes ou administradores, no ano em que ocorreu
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excecional, numa de duas hipóteses: superveniência do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento ... superveniência subjetiva: aqueles devem-se à produção posterior do documento; estes ao conhecimento posterior do documento ou ao seu acesso posterior pelo sujeito. III - Por poderem impactar definitivamente na prova
Relator: HÉLIA SILVA
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ocorre sempre que
Relator: RUI PEREIRA
fundadamente intimar a entidade requerida a disponibilizar o acesso a tais Informações sem averiguar, se efectivamente, como alegado, estavam em causa documentos nominativos e se, nesse caso, era – ou não ... questão de saber se os documentos em causa são efectivamente documentos nominativos e, sendo-o, se – e em que medida – poderia ocorrer o seu acesso parcial, nos termos sobreditos, impondo
Relator: Francisco Rothes
G/2000, de 29 de Dezembro), a AT pode « acesso aceder a todos os documentos bancários, excepto as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, nas situações de recusa ... compete o ónus da prova dos pressupostos legais do acesso à informação bancária dos contribuintes. III - Para a demonstração da existência de indícios de crime doloso, não basta
Relator: HELENA CANELAS
documento administrativo” acolhida na LADA, a alínea b) do nº 2 do seu artigo 3º da explicita que para efeitos da LADA não se consideram documentos administrativos “os documentos cuja ... documento administrativo” na aceção acolhida na LADA e para os seus efeitos. II - Não serão de considerar “documentos administrativos” para efeito da sua submissão às regras de acesso previstas
Relator: CRISTINA SANTOS
expressamente admite o pedido de licenciamento de gestão de resíduos como documento de habilitação idónea de acesso ao procedimento, por desconformidade com o disposto nos artºs 23º do DL 178/06
Relator: JOSÉ CORREIA
instituiu a derrogação administrativa do sigilo bancário possibilitando o acesso aceder a todos os documentos bancários, excepto as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, nas situações de recusa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
jurídico vigora o princípio do arquivo aberto (open file), que garante o acesso a informações constantes de documentos, dossiers, arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tributação. IV - A circunstância de o sujeito passivo ter colaborado, disponibilizando documentos, prestando esclarecimentos ou permitindo o acesso às contas bancárias, não equivale à presunção legal de verdade estabelecida ... Especial de Tributação da Margem. VII - Não tendo o Impugnante apresentado qualquer fatura ou documento equivalente referente às vendas, nem existindo qualquer evidência contabilística dos mesmos, tal não permite
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
respetivo requerimento, seja pela identificação documental seja pela especificação do conteúdo, a que documentos do procedimento pretende aceder. II - Não basta ao Requerente alegar, genericamente, que há documentação que ainda ... demais órgãos, departamentos ou serviços, e facultar o seu acesso ou expressamente informar a Requerente da inexistência de tais documentos. III - Só se consegue aferir da ilicitude do incumprimento
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Sendo o despacho do Diretor Geral dos Impostos que autorizou o acesso a todas as contas e documentos bancários existentes em instituições bancárias de que fosse titular o contribuinte, anulado
Relator: LINA COSTA
andamento ou das resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ao processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - Apesar da forma deficiente como formula a resposta