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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
obter a declaração da ilegalidade do artigo 17º n.º 1 do Programa do Concurso Público, na parte em que restringe o universo dos concorrentes participantes no leilão electrónico àqueles
102 resultados nos descritores e sumários
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
obter a declaração da ilegalidade do artigo 17º n.º 1 do Programa do Concurso Público, na parte em que restringe o universo dos concorrentes participantes no leilão electrónico àqueles
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
produtos hemoderivados que a Entidade Adjudicante levou aos artºs 1º nº 2 do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos. 3. Nas circunstâncias referidas em 2., evidenciar
Relator: ESPERANÇA MEALHA
eletrónica) da decisão de ratificação de uma alteração ao preço base constante do programa do concurso, efetuada na sequência de pedido de esclarecimentos, quando essa publicação foi anunciada pelo júri
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
norma do programa de concurso que estabelece o prazo de manutenção das propostas constitui os concorrentes no dever jurídico de as manter no procedimento ao longo do período fixado
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I.Impondo o programa de concurso a apresentação de alçados, não satisfaz essa exigência a proposta que se limita a apresentar plantas e cortes do projecto de arquitectura. II. O termo
Relator: FONSECA DA PAZ
relatório preliminar, onde o júri aplica o critério de adjudicação constante do programa do concurso e propõe a ordenação das propostas, tem de ser fundamentado, de modo a permitir
Relator: BENJAMIM BARBOSA
confecção, fabrico ou produção não é suficiente para integrar a cláusula de um programa de concurso que exige a respectiva descrição através de ficha técnica
Relator: Teresa de Sousa
refeições previstas a fornecer”, sido aplicado de acordo com o estabelecido no programa de concurso e na acta de fixação dos sub-critérios, é tal aplicação legal, não se mostrando
Relator: António Coelho da Cunha
Programa do Concurso destina-se a definir os termos a que obedece o concurso (art.89º n.º 1 do Dec - Lei 197/99), constituindo um regulamento administrativo “ad hoc” disciplinador
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
fossem classificados de Muito Bom, o acesso à carreira de programador, independentemente da data de abertura do respectivo concurso
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
factos. II – Nos termos da cláusula 33 nº 1 al. e) do Programa de Procedimento do Concurso em causa, com a proposta os concorrentes devem remeter documentos relativos ao “ plano
Relator: SOFIA DAVID
proposta é enviada em moldes diferentes daqueles que vêm exigidos nos documentos concursais, é lícita a sua exclusão, por essa mesma razão; VII – Nos termos ... abrigo do Decreto-Lei 226-A/2007 de 31-05, ocorrendo qualquer divergência entre o Programa de Procedimento e o Anúncio, prevalecem as regras do Programa do Procedimento sobre
Relator: COELHO DA CUNHA
contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração, por razões
Relator: FONSECA DA PAZ
Programa do Procedimento relativo a um concurso público para a realização de uma empreitada estabelece que todos os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa, está
Relator: PAULO CARVALHO
Programa do Procedimento, ao estabelecer como fator a “Avaliação da equipa - 40%”, e que “este fator será obtido tendo em conta a constituição da equipa, a experiência comprovada e análise ... violar o artº 75.1 CCP. 2- O despacho normativo 4-A/2008 é aplicável a concursos em que rege a elegibilidade das despesas, mesmo que não venha expressamente citado no aviso
Relator: HELENA AFONSO
concurso público urgente respeitava a uma prestação de serviços que tinha por objecto bens culturais, cujas normas relativas à recolha, embalagem e transporte dos mesmos, estavam perfeitamente definidas no procedimento ... constante do ponto 7, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento, do Ponto 7 do Anúncio de Concurso Urgente n.º 307/2018 (publicado no DR, 2.ª série
Relator: Gonçalves Pereira
concurso público está sujeito à jurisdição dos tribunais administrativos. 2) O arredondamento dos índices apresentados pelos concorrentes num concurso público, se não estiver previsto no respectivo programa, deve ser tido
Relator: LINA COSTA
condenação formulados pela A./recorrente foram julgados procedentes, que os actos (e as normas concursais, por violarem os princípios gerais da contratação pública e decorrentes das directivas europeias na matéria ... aquém dos números mínimos exigidos no respectivo Programa e ainda assim avançou com a sua apresentação; VI - A julgada ilegalidade das normas concursais e do acto que determinou a exclusão
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
regime do concurso público, a inserção de uma fase de negociação das propostas no programa do procedimento restringe-se às hipóteses de celebração de contratos de concessão de obras públicas ... locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços (adjudicáveis por concurso público conforme dispõe o artº 259º nº 3 CCP), caso a entidade adjudicante pretenda melhorar
Relator: CARLOS ARAÚJO
Verificando-se que a proposta vencedora do concurso não deu cumprimento ao disposto no ponto 5.4 do “Programa do Procedimento” segundo o qual “Os documentos que constituem a proposta são