Tribunal Central Administrativo Sul
I- A decisão de não adjudicação prevista no artigo 80º do CCP determina a revogação da decisão de contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração, por razões de interesse público, desistir legitimamente de um concurso público. III- Operada essa desistência, não faz qualquer sentido proceder à a audiência prévia dos concorrentes interessados. IV- A decisão de não adjudicar pode ser ditada por constrangimentos de ordem técnica e financeira.
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