Tribunal Central Administrativo Sul

5353/01

Data
2002-05-23
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

Do confronto do teor das disposições preambulares e do disposto nos arts. 16º, 17º e 19º, do D.L. nº 23/91, concluiu-se que foi intenção do legislador facultar aos funcionários com a categoria de operador de registo de dados principais que, à data da entrada em vigor desse diploma, logo, em 12/1/91, tivessem pelo menos 3 anos de serviço na categoria e fossem classificados de Muito Bom, o acesso à carreira de programador, independentemente da data de abertura do respectivo concurso.

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