Tribunal Central Administrativo Sul

12131/15

Data
2015-05-28
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE

Sumário

I - A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida. II - A participação da autora no leilão electrónico em cumprimento do decretamento provisório de providência cautelar não determina a inutilidade ou a impossibilidade dos autos de contencioso pré-contratual que a mesma intentou com vista a obter a declaração da ilegalidade do artigo 17º n.º 1 do Programa do Concurso Público, na parte em que restringe o universo dos concorrentes participantes no leilão electrónico àqueles que tenham apresentado “propostas admissíveis”, ainda que a sua proposta tenha sido excluída, se a mesma impugnou contenciosamente, através de acção de contencioso pré-contratual, esse acto de exclusão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.