00227/13.5BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
ordenação do concurso, incluindo o de desempate, sob pena de violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
ordenação do concurso, incluindo o de desempate, sob pena de violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
candidatos feita após a realização da prova escrita de conhecimentos técnicos viola os princípios da imparcialidade, isenção e igualdade de tratamento e de igualdades.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Magda Geraldes
concurso aquando da divulgação do mesmo concurso. II - Não viola o princípio da imparcialidade o procedimento do júri de um concurso que fixa os critérios de avaliação a utilizar
Relator: Fonseca da Paz
recorrente se pretende comparar, o Tribunal fica impossibilitado de averiguar se, no caso, o princípio da igualdade postulava um tratamento igual ou se a diferença de tratamento tinha um fundamento ... serviço, não se pode concluir, na ausência de qualquer prova, pela violação do princípio da imparcialidade. 2 - Para se convencer o Tribunal da existência do vício de forma por falta
Relator: HENRIQUES GASPAR
não se revelam, como proprios, quaisquer interesses de natureza privada susceptiveis de afectar o principio geral da constituição economica a que o artigo 81, alinea e) da Constituição pretende responder ... artigo 267, n 3 da Constituição; 9 - Os principios da proporcionalidade e da imparcialidade, que são principios de actuação, nos termos do artigo 266 da Constituição, assumem a função
Relator: Xavier Forte
hierárquico , como é manifestamente o caso dos autos . III)- Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , uma vez que a sanção ... determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , já que os factos carreados , apreciados
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
parte integrante do respectivo acto. 2 - Só se pode falar em violação do princípio da imparcialidade por parte da Administração quando um titular de órgão ou agente da administração pública
Relator: Frederico Macedo Branco
entidade que acusa e a entidade que decide, mostra-se violado o princípio da imparcialidade previsto nos artigos 266.º, n.º 2 da CRP.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
como previsto no Anexo II do Caderno de Encargos. v) A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n.° 2 do artigo 266.° da CRP e também no artigo
Relator: Hélder Vieira
referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina dos Santos
apreciação e ponderação das circunstâncias presentes em cada caso concreto. 6. Viola o princípio da imparcialidade administrativa a deliberação do júri que altera os critérios substantivos de avaliação enunciados pelos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
juízo de entendimento. VIII)A AT respeitou os pilares base do princípio da imparcialidade, mormente, neutralidade decisória, equidistância entre as partes, transparência, dentro da limitação e justificação da sua margem
Relator: FERNANDES CADILHA
outra perspectiva, os mesmos benefícios fiscais encontram-se a coberto do regime derrogatório do princípio da concorrência previsto no n.º 2 do artigo 86º do Tratado da União Europeia ... graduar a respectiva proposta, por parte da Administração, não envolve a violação do princípio da imparcialidade
Relator: A. S. Pedro
fundamentado, não enferma de erro de facto nos pressupostos, nem viola o princípio da justiça, proporcionalidade e imparcialidade. 2. Tal acto, mostra-se suficientemente fundamentado, apesar de ser omisso quanto ... concluído o curso. 4. Também não enferma do vício de violação do principio de justiça, proporcionalidade e imparcialidade na medida em que o acto administrativo proferido não podia ter deixado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
relatório final, e, simultaneamente, na face decisória, configura uma violação do princípio geral da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Carlos Maia Rodrigues
mesmos foram afeiçoados aos resultados que se pretendiam obter, infringe o princípio constitucional da imparcialidade, isenção e transparência administrativas consagrado no artigo 266°, n° 2 da Constituição da República Portuguesa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio constitucional da imparcialidade postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data ... selecção e classificação a qualquer um dos candidatos, violando-se assim, necessariamente, os princípios que levaram à anulação do acto ora impugnado, pelo que se mostra legalmente impossível retomar
Relator: Hélder Vieira
alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras do princípio
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição, ou, mais precisamente, os seus artigos 13 (principio da igualdade) ou 266 (principios da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade). III - O principio da igualdade não postula o tratamento ... proposito do principio da igualdade tem inteira aplicação a respeito dos principios da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade. VII - A alegação feita pelo recorrente, de que diversos militares foram
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
conhecimento dos currículos dos candidatos, a fim de prevenir a violação dos princípios da transparência e da imparcialidade