Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Nada obsta à fundamentação por dupla remissão, desde que se observem oa requisitos constantes do artigo 125.º n.º1 do CPA, pelo que obedece ao disposto neste artigo a fundamentação baseada em fundamentos cosntantes de informações da auditoria jurídica e da Directora do centro de formação dos oficiais de justiça, bem como, na decisão do júri, que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto. 2 - Só se pode falar em violação do princípio da imparcialidade por parte da Administração quando um titular de órgão ou agente da administração pública tiver intervenção no procedimento administrativo. 3 - A fixação de critérios de classificação, bem como a discordância com a classificação atribuída, insere-se nos poderes da denominada discricionariedade técnica de júri, cuja apreciação não pode ser levada a cabo pelos tribunais para além dos casos em que possa ficar-se com a certeza de que se está perante um erro grosseiro.
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