Tribunal Central Administrativo Sul
I - Inexiste norma legal que imponha a divulgação dos critérios de avaliação a fixar pelo júri de um concurso aquando da divulgação do mesmo concurso. II - Não viola o princípio da imparcialidade o procedimento do júri de um concurso que fixa os critérios de avaliação a utilizar na selecção dos candidatos, em momento anterior ao da apreciação do conteúdo dos curricula. III - O mero conhecimento da identidade dos candidatos e a circunstância de estes terem de apresentar os seus curricula aquando da respectiva candidatura ao concurso, como lhes é imposto pelas regras do próprio concurso, não parecem susceptíveis de, por si só, porem em risco a imparcialidade de um júri que ignora ou não ponderou ainda os elementos curriculares apresentados pelos concorrentes.
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