03631/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
graciosa como da impugnação judicial interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se pode aferir por qualquer uma daquelas espécies processuais que for deduzida em primeiro lugar, podendo
218 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
graciosa como da impugnação judicial interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se pode aferir por qualquer uma daquelas espécies processuais que for deduzida em primeiro lugar, podendo
Relator: JOSÉ CORREIA
caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral, serve-se de prazos pré - fixados, caracterizados pela peremptoriedade e visa limitar o lapso de tempo a partir do qual ... falta de notificação da liquidação, dentro do prazo de caducidade, pode ser invocada, verificados que sejam os respectivos pressupostos processuais, ou como causa de anulabilidade do acto tributário de liquidação
Relator: LUCAS MARTINS
falta de notificação da liquidação, dentro do prazo de caducidade, pode ser esgrimida, verificados que sejam os necessários pressupostos processuais, numa dupla vertente; enquanto causa de anulabilidade do acto tributário ... executiva. 2. O que significa que o destinatário de tal diligência, fora do referido prazo, se não pode servir desse circunstancialismo fáctico em sede executiva, se com ele pretender
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
parte da AT, não constitui fundamento superveniente para efeitos do cômputo inicial do prazo de trinta dias. IV-A leitura do artigo 171.º do CPPT tem de ser conjugada ... artigo 53.º, nº3 da LGT, o requerimento apresentado junto da AT, dentro do prazo limite contemplado para a prescrição do direito à indemnização, e ulterior dedução de ação administrativa
Relator: Magda Geraldes
registo para, após o prazo da presunção, se conhecer o início do decurso do prazo a observar. II - Sendo o registo das comunicações dos actos processuais impostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O prazo para deduzir a presente impugnação de decisão arbitral é
Relator: JOSÉ CORREIA
caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral, serve-se de prazos pré - fixados, caracterizados pela peremptoriedade e visa limitar o lapso de tempo a partir do qual ... falta de notificação da liquidação, dentro do prazo de caducidade, pode ser invocada, verificados que sejam os respectivos pressupostos processuais, ou como causa de anulabilidade do acto tributário de liquidação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
irregularidade ou deficiência técnica da gravação de prova não integra o elenco das nulidades processuais principais, sendo outrossim uma nulidade secundária, na medida em que pode influenciar no exame ... força do disposto no art.º 91.º, n.º 4, do CPTA, o prazo para as partes arguirem esse nulidade, agindo com a diligência devida, conta-se a partir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 23. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 18. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
além do prazo casuisticamente considerado “razoável”. III. Aferir desta medida de razoabilidade envolverá escrutinar, designadamente, a tramitação dos autos, a etiologia de eventuais delongas e as complexidades processuais e substantivas ... duração do processo excedeu em mais de 9 anos o definido como “prazo razoável” e se deu como provado o padecimento de “angústias” e “ansiedades” que excedem o quadro imanente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 2. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento ... decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. 3. Relativamente às nulidades processuais que se consumam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo razoável, decisões que apreciem, com força de caso julgado, as pretensões regularmente deduzidas em juízo (isto é, as pretensões que forem apresentadas na observância dos pressupostos processuais de cujo
Relator: Xavier Forte
obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados , prescreve no prazo de três anos , a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever ... decorrido o respectivo prazo de três anos . III)- O recurso contencioso é um processo judicial em que , pela função que desempenha no sistema de meios processuais do contencioso administrativo, deve
Relator: LUCAS MARTINS
todos, sejam, ou não, sujeitos processuais (segredo interno e externo); 2. Nos termos do art.º 276.º, do CPPenal, o prazo do segredo de justiça mantinha-se, por princípio
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
presente recurso é provocada -, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que intervenha ... Março de 2003, anexo ao Despacho n.º 25101/2003 (2.ª série), findo o prazo de 100 dias após a data da entrega das facturas das Farmácias, sem devolução
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidades processuais secundárias, cometidas antes da prolação da sentença e por esta não recoberta, devem ser arguidas no prazo geral de dez dias a contar do seu cometimento
Relator: Francisco Rothes
165º do CPT pois não impõem a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reacção contra os actos tributários: se a impugnação judicial, com a sequente execução, garante plenamente ... judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
como é consabido, da omissão de um ato ou de uma formalidade processuais prescritas pela lei deve reagir-se perante o juiz do processo através de reclamação na qual ... argui a nulidade. E deve-se fazê-lo, no caso das nulidades secundárias, no prazo de 10 dias após a tomada do seu conhecimento no caso em que os atos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Constatando-se que o processo foi remetido a este TCAS quando