Tribunal Central Administrativo Sul
I. A duração média que o TEDH tem usado como referência-padrão para a duração de um processo judicial, situa-se sensivelmente nos 2/3 anos, sem prejuízo de ajustamentos em função da maior ou menor complexidade por referência ao que seja um “processo normal”. II. O TEDH vem apontando, a título meramente indicativo, valores que oscilam entre 1.000,00€ e 1.500,00€ por cada ano de demora do processo, para além do prazo casuisticamente considerado “razoável”. III. Aferir desta medida de razoabilidade envolverá escrutinar, designadamente, a tramitação dos autos, a etiologia de eventuais delongas e as complexidades processuais e substantivas ínsitas. IV. Afigura-se desajustada, por defeito, a fixação do quantum indemnizatório em 5.000,00€, numa situação em que a duração do processo excedeu em mais de 9 anos o definido como “prazo razoável” e se deu como provado o padecimento de “angústias” e “ansiedades” que excedem o quadro imanente ao normal decurso de um processo judicial
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