5021/15.6T8CBR-D.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento adicional de honorários a il. Patrono Oficioso não se subsume à previsão
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Relator: CHANDRA GRACIAS
prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento adicional de honorários a il. Patrono Oficioso não se subsume à previsão
Relator: JORGE CORTÊS
1) No âmbito do cômputo do prazo de caducidade da impugnação judicial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prazo de prescrição da obrigação tributária da liquidação adicional de sisa relativa a facto tributário ocorrido em 1994, é de 10 anos e inicia-se a contar do ano seguinte ... Verificando-se, face ao prazo de prescrição do CPT, que o mesmo se verifica primeiro, porque mais longo apenas 2 anos e se iniciar 4 anos primeiro, e com iguais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interessados não tomem a iniciativa de o fazer dentro dos prazos legais, bem como quando ocorra liquidação adicional, conforme se encontra definido no artigo
Relator: Lucas Martins
pelo acatamento do respectivo acto de liquidação adicional, com pagamento do tributo apurado no prazo de pagamento voluntário, não pode questionar da legalidade de tais correcções
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
ainda não tenha decorrido o prazo perentório estabelecido na lei para a prática do ato processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma que vem consagrar um prazo de caducidade de quatro anos (cfr.anterior artº.33, nº.1, do C.P.Tributário, o qual consagrava o prazo de cinco anos). Face à redacção ... ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica
Relator: VITAL LOPES
contribuinte interposto reclamação graciosa da liquidação adicional e neste meio de reacção administrativa tido a oportunidade de se pronunciar sobre a liquidação adicional e sobre todas as questões relativamente ... liquidação correctiva operada em revisão oficiosa a favor do contribuinte não está sujeita ao prazo de caducidade fixado
Relator: SUSANA BARRETO
fixação da matéria tributável por métodos indiretos, a liquidação adicional que lhe suceda deve ser efetuada no prazo de caducidade da liquidação anteriormente anulada
Relator: MOREIRA DO CARMO
urgente, nos termos do art. 35º, nº 1, do mesmo diploma, pelo que o prazo de recurso é de apenas 15 dias (art. 638º, nº 1, do NCPC); 2- Esse ... prazo compatível com um processo não urgente, e ao invés no nosso caso isso não aconteceu, pois a contestação respeitou o prazo legal e não teve qualquer benefício temporal adicional
Relator: EDUARDO AZEVEDO
mesmo. 3- E se essa circunstância impeditiva se deve iniciar ainda no decurso do prazo “normal” da interposição do recurso ou bastará que ocorra já nos ditos três dias ... ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido
Relator: MOREIRA DO CARMO
podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido no nº 5 do art. 139º do NCPC. 2. Este prazo residual, concedendo uma última oportunidade para a prática
Relator: Cristina da Nova
prazos ainda em curso, sem que isso signifique aplicação retroativa da nova lei, na medida em que o facto extintivo do direito à liquidação é duradouro [decurso do prazo ... B/2002, estando em causa uma liquidação adicional do IVA dos meses de janeiro a maio de 2002, o prazo para liquidar o imposto inicia-se a 1 de janeiro
Relator: JORGE CORTÊS
liquidação adicional determinada pela caducidade da suspensão de tributação das mais-valias obtidas em exercício anterior, cujo prazo legal da suspensão de tributação expirou sem a demonstração do reinvestimento, deve
Relator: CACILDA SENA
ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual atinente, e não também no período temporal adicional de três dias úteis estabelecido
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
disposições de cobrança do CPT, o IVA de liquidação adicional era um imposto de cobrança eventual, que não pago no prazo prescrito, era debitado ao tesoureiro para cobrança virtual
Relator: Francisco Rothes
data referida no documento de cobrança como termo do prazo para o pagamento voluntário tem carácter meramente indicativo, pois tal prazo, de acordo com o disposto ... data), é de trinta dias a contar da notificação. III- A notificação de liquidação adicional de IRS efectuada na sequência da alteração dos rendimentos declarados deve ser notificada ao contribuinte
Relator: Valente Torrão
data da notificação da liquidação adicional, efectuada em 24.05.01, estava já caducado o respectivo direito. 2. O novo prazo de caducidade do direito de liquidação fixado na LGT, tal como
Relator: Francisco Rothes
Novembro, tal não obsta a que em 2005 seja efectuada uma liquidação adicional de IMS respeitante a uma transmissão onerosa ocorrida em 2001, no âmbito da vigência daquele código ... mês e ano, quando a liquidação adicional foi notificada à Contribuinte, em 6 de Dezembro de 2005, encontrava-se já esgotado o prazo da caducidade do direito à liquidação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
mera intenção de proceder a uma liquidação adicional de Imposto e do futuro envio de uma Nota de Cobrança, não interrompe o prazo de caducidade