01295/09.0BEVIS
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º
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Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º
Relator: ALVES CORREIA
anotações referentes a partidos politicos, coligações ou frentes de partidos exigidas por lei. II - E, assim a lei a indicar quais os tipos de eleição em que e exigida ... refere o artigo 9 da Lei n. 49/91, de 2 de Agosto, não cabem no genero indicado, nem o Regulamento Eleitoral para a Assembleia Metropolitana do Porto exige o previo
Relator: TAVARES DA COSTA
regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, não menos certo e que a mesma norma remete para a lei ordinaria a fixação da respectiva disciplina juridica e esta ... constitui principio geral de direito eleitoral que "o julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais" - artigo116, n. 7, da Constituição
Relator: MOREIRA DO CARMO
sobre admissão de listas candidatas, em processo eleitoral, apenas prevendo, no seu Regulamento Eleitoral, a possibilidade de recurso, nos termos da lei, de todas as decisões tomadas no âmbito
Relator: MONTEIRO DINIS
freguesia realizadas nos plenarios dos cidadãos eleitores as disposições sobre contencioso eleitoral constantes do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. II - As questões postas pelos recorrentes respeitam
Relator: MONTEIRO DINIS
existencia de lei que a determine e a dimensione. II - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos orgãos ... Estado no respectivo processo eleitoral. III - Carece, assim, o Ministerio Publico de legitimidade para impugnar a decisão que indeferiu a anotação de coligação eleitoral, pelo que não pode tomar
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
suspensão do processo eleitoral, prevista no art. 10º-., nº-.4 do Regulamento, aprovado pelo Dec. Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na sequência do recurso hierárquico necessário aí previsto ... decisões da comissão eleitoral, para o respectivo director regional de Educação, termina com a decisão deste. II. Deste modo, nada impede a realização do acto eleitoral para o Conselho Executivo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
igualdade, necessidade a proporcionalidade, e vinculam, em principio, todos os cidadãos, não podendo a lei fazer diferenciações ou conceder isenções que não sejam materialmente fundadas; 2 - Não beneficiando de isenção ... artigo 60 da Lei Organica do Ministerio Publico (Lei n 47/86, de 15 de Outubro), não abrange a intervenção em assembleias de apuramento eleitoral
Relator: MONTEIRO DINIS
intervenção processual, da existencia de lei que a determine e a dimensione. II - O Decreto-Lei n. 701-B/76, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos orgãos
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
termos do art. 38° da Lei n°. 10/2003, compete às comissões instaladoras das áreas metropolitanas, constituídas pelos presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional das respectivas áreas ou comunidades ... instalação dos órgãos das áreas metropolitanas (art°. 38°, n°. s 1 e 2, da Lei n°. 10/2003), o que importa, relativamente ao único órgão electivo que é a assembleia
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Embora o artigo 90 do Decreto-Lei n. 701-B/76, ao
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aplica à acção de perda de mandato é, por opção legislativa, o do contencioso eleitoral e, logo, segue a tramitação do processo declarativo nos Tribunais Administrativos – artigos 35º ... 98º, todos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e artigo 15º, n.1, da Lei da Tutela Administrativa. 8. Aplicam-se a esta acção subsidiariamente as regras do processo civil
Relator: MARIO DE BRITO
contar da afixação do edital a que se refere o art. 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (art. 104 do mesmo diploma). II - E, pois ... Decreto-Lei n. 701-B/76, mas o previsto no n. 7 do artigo 102-B da Lei n. 28/82 - "recurso interposto de decisões de outros orgãos de administração eleitoral
Relator: RAUL MATEUS
Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a anotação
Relator: MARIO DE BRITO
lei determine. II - Devendo a competencia do Ministerio Publico para intervir em processos constar da lei, certo e que o Decreto-Lei n. 701-B/76, que estabelece o regime eleitoral
Relator: TAVARES DA COSTA
Constitui jurisprudencia, significativamente uniforme, do Tribunal Constitucional que o Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não ... tese, e de referir que, no regime eleitoral em vigor para a Assembleia da Republica, o artigo 28, n. 3, da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, mostra
Relator: RIBEIRO MENDES
votação e no apuramento parcial e geral, a lei não confere ao presidente da camara municipal competencias como orgão de administração eleitoral. V - E certo que o mandatario do PPD/PSD
Relator: NUNES DE ALMEIDA
repetiria o acto eleitoral para a junta freguesia, recorre de uma decisão de um orgão de administração eleitoral, nos termos do artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
plurinominais, acrescendo que o proprio grau de proporcionalidade varia consoante a dimensão do circulo eleitoral. VI - Todavia, no caso "sub judice", não se pode ignorar o limitado universo de lugares ... norma em apreço materia atinente ao estatuto dos juizes, objecto da reserva de lei, parece ser de exigir que a sua consagração legislativa seja de molde a assegurar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força do disposto na Constituição e na lei, não deixa porem, dada a natureza do processo em que se insere ... dever ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - Não e licito ao Tribunal, mesmo nos casos de recurso obrigatorio, alargar, "sponte sua", o ambito do recurso