Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Pretendendo o recorrente recorrer do acto da mesa do plenario de cidadãos eleitores ou do seu presidente que desconvocou a reunião desse plenario em que se repetiria o acto eleitoral para a junta freguesia, recorre de uma decisão de um orgão de administração eleitoral, nos termos do artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional. II - O presente recurso foi directamente apresentado neste Tribunal ja depois do prazo legalmente fixa para a sua interposição.
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