Tribunal Central Administrativo Norte
01295/09.0BEVIS
- Data
- 2010-06-09
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1 - A eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º aplica-se também aos actos eleitorais nulos e à impugnação pelo Ministério Público. 3 - O decurso do prazo de sete dias não impede a revogação dos actos eleitorais baseada na inconveniência. 4 - O prazo da impugnação de acto eleitoral conta-se a partir do possível conhecimento do acto, desde que ele seja eficaz.* * Sumário elaborado pelo Relator
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