Tribunal Constitucional (até 1998)
I - São aplicaveis as eleições para a junta de freguesia realizadas nos plenarios dos cidadãos eleitores as disposições sobre contencioso eleitoral constantes do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. II - As questões postas pelos recorrentes respeitam a decisões preparatorias da eleição. III - O direito de recurso ja havia caducado a data da entrada na Secretaria do Tribunal Constitucional, pois deve ser interposto no prazo de um dia a contar da data do seu conhecimento pelos recorrentes.
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