1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05593/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    declarações periódicas enviadas pelo próprio S. P.) reconduz-se à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo ... agravada (absoluta ou abstracta), vício que não se refere ao concreto acto de liquidação, mas antes se reportando à ilegalidade da norma em que o mesmo acto tributário se baseia

  2. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, a qual se distingue da “ilegalidade em concreto” por na primeira estar em causa a ilegalidade ... tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto

  3. TCASsó sumário

    709/12.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, a qual se distingue da “ilegalidade em concreto” por na primeira estar em causa a ilegalidade ... tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto

  4. TCASsó sumário

    07910/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a acção; IV. Se as concretas causas de pedir invocadas não são adequadas à forma de processo escolhida pelo A., então ... CPPT é o da ilegalidade abstracta, que se distingue da ilegalidade concreta, na medida em que naquela está em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade

  5. TCASsó sumário

    01569/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, pode ... alínea g) do n.° l do artigo 286.° do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre

  6. TCASsó sumário

    4530/00

    Relator: J. Lino

    Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio

  7. TCASsó sumário

    629/98

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    quadro normativo determinado que se atinge pela submissão ao direito aplicável, mesmo que a concreta indicação da norma não esteja expressamente indicada. 2. O CIVA não impõe ao adquirente ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio

  8. TCASsó sumário

    1489/98

    Relator: Francisco Rothes

    alínea g) daquele preceito prevê-se, a título excepcional, a possibilidade de a ilegalidade concreta da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, mas impõe-se como condição ... assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. III- A ilegalidade da “liquidação” dos juros de mora respeitantes a dívida por capital mutuado pela