84-0013
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: Ana Patrocínio
I - As decisões transitadas em julgado passam a ter força obrigatória no
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - Saber se foi bem ou mal liquidado ao executado o IRS
Relator: Lucas Martins
1. Do probatório devem constar todos os elementos de facto demonstrados, desde
Relator: Moisés Rodrigues
I - O DL nº 158/90, de 17.5, com as alterações introduzidas pelo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Não deixa de atacar ou afrontar a sentença recorrida, as conclusões
Relator: Eugénio Sequeira
1. Os fundamentos previstos para a oposição à execução fiscal eram apenas
Relator: Eugénio Sequeira
1. Os fundamentos previstos para a oposição à execução fiscal são apenas
Relator: E. Sequeira
1. Em sede de oposição à execução fiscal apenas é possível discutir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
declarações periódicas enviadas pelo próprio S. P.) reconduz-se à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo ... agravada (absoluta ou abstracta), vício que não se refere ao concreto acto de liquidação, mas antes se reportando à ilegalidade da norma em que o mesmo acto tributário se baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, a qual se distingue da “ilegalidade em concreto” por na primeira estar em causa a ilegalidade ... tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, a qual se distingue da “ilegalidade em concreto” por na primeira estar em causa a ilegalidade ... tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto
Relator: CRISTINA FLORA
pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a acção; IV. Se as concretas causas de pedir invocadas não são adequadas à forma de processo escolhida pelo A., então ... CPPT é o da ilegalidade abstracta, que se distingue da ilegalidade concreta, na medida em que naquela está em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade
Relator: J. Lino A. Sousa
liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
liquidação da divida exequenda é o processo de impugnação judicial. III- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, pode ... alínea g) do n.° l do artigo 286.° do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre
Relator: J. Lino
Processo Tributário ]. II. Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
quadro normativo determinado que se atinge pela submissão ao direito aplicável, mesmo que a concreta indicação da norma não esteja expressamente indicada. 2. O CIVA não impõe ao adquirente ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio
Relator: Francisco Rothes
alínea g) daquele preceito prevê-se, a título excepcional, a possibilidade de a ilegalidade concreta da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, mas impõe-se como condição ... assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. III- A ilegalidade da “liquidação” dos juros de mora respeitantes a dívida por capital mutuado pela