02583/09.0BELSB
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
período de tempo em que o autor esteve inscrito na Ordem dos Advogados, como estagiário, e em que não pagou contribuições, por estas não serem exigíveis, terá de ser encarado
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
período de tempo em que o autor esteve inscrito na Ordem dos Advogados, como estagiário, e em que não pagou contribuições, por estas não serem exigíveis, terá de ser encarado
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
alteração de morada para a sua residência pessoal, acautelar que qualquer outra pessoa, colaborador, estagiário ou funcionário do seu escritório pudesse receber as cartas, pedir expedição de correspondência
Relator: Frederico Macedo Branco
precisamente distinguir a situação de magistrado em formação (como auditor de justiça e como estagiário) da situação de magistrado que termina o estágio com aproveitamento e é nomeado, no caso
Relator: Antero Pires Salvador
pelo recorrente, não se verificou quando cumpria qualquer vínculo contratual como assistente convidado ou estagiário, mas apenas como monitor ou colaborador, resulta que não podia obter o deferimento do pedido
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
consiste necessariamente na inscrição do requerente com o membro efetivo e não como membro estagiário, constituindo ainda a Ordem dos Arquitectos em responsabilidade civil extracontratual. VI. A Ordem dos Arquitectos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
consiste necessariamente na inscrição do requerente com o membro efetivo e não como membro estagiário, constituindo ainda a Ordem dos Arquitectos em responsabilidade civil extracontratual. X. A Ordem dos Arquitectos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
podem ser praticados pelas próprias partes (ou por um seu mandatário), por advogados estagiários ou por solicitadores, como é o caso, por exemplo, de requerimentos em que não se levantem
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
dispensa) à inscrição como membro da Ordem dos Engenheiros (seja membro efectivo, seja membro estagiário) decorre expressamente do disposto no art. 7º, nºs 1 e 2 do Estatuto da Ordem
Relator: Coelho da Cunha
pode ser imposta a uma Faculdade a contratação imediata e automática de um Assistente Estagiário que optou por efectuar o curso de mestrado noutra instituição
Relator: JACINTO MECA
mandatários judiciais e sempre que a parte esteja simultaneamente representada por advogado ou advogado estagiário e por solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial
Relator: Teresa de Sousa
concurso externo de ingresso para admissão de candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da PJ, que se encontra em curso, sendo o recorrido directamente interessado no mesmo
Relator: José Correia
escala indiciária dos magistrados judiciais; índice que corresponde ao vencimento que auferem os juízes estagiários. XI)- Esta circunstância é suficiente para afastar qualquer hipotética violação dos aludidos princípios da igualdade
Relator: Rui Pereira
espírito que lhe subjaz é o de que sempre que, por facto imputável ao estagiário, este não venha a prestar o tempo de serviço correspondente à duração do estágio, haja
Relator: Coelho da Cunha
recorrente. III - Mostra-se adequada e proporcional a pena de demissão aplicada a um estagiário de um Centro Educativo do I.R.S. cujo comportamento se caracteriza pela tendência a excessiva intimidade
Relator: Gonçalves Pereira
termos do nº 4, se a infracção é cometida por advogado, advogado - estagiário ou magistrado do Ministério Público, deve o juiz dar conhecimento circunstanciado à respectiva Ordem ou superior hierárquico
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
verificada durante o procedimento concursal para recrutamento e selecção de candidatos a advogado síndico estagiário - e por imposição do princípio da boa-fé - na sua vertente de protecção da confiança
Relator: MIGUEZ GARCIA
critérios não comandam, é certo, os valores dos honorários a atribuir aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços prestados no âmbito do apoio judiciário, que constam de tabelas como
Relator: Mário Gonçalves Pereira
quais o da entrevista. 2- No recrutamento de um técnico superior de Relações Públicas estagiário, pode ser usado o método da entrevista, a par do da avaliação curricular
Relator: MANUEL MATOS
curso para coordenador de investigação criminal e no provimento dos lugares de inspector estagiário, respectivamente, face aos conteúdos funcionais destas categorias, definidos no mesmo diploma, não se evidenciando ofensa
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
serviço. II - Tendo o recorrente sido nomeado, em comissão de serviço extraordinária técnico superior estagiário do quadro de pessoal do STA, deixando de exercer funções policiais em efectividade de serviço