Tribunal Central Administrativo Norte

02583/09.0BELSB

Data
2016-09-09
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O período de tempo em que o autor esteve inscrito na Ordem dos Advogados, como estagiário, e em que não pagou contribuições, por estas não serem exigíveis, terá de ser encarado como uma suspensão provisória, com os mesmos direitos que existem no caso da suspensão a requerimento dos próprios advogados, nos termos do nº 4 do artigo 5º do actual Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, designadamente, para o exercício da faculdade de solicitar o pagamento das contribuições relativas ao período de estágio, de modo a lhe poder ser contado esse tempo para o efeito de reforma, nos termos do artigo 5º-A do Regulamento, sob pena de violação do princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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