Tribunal Central Administrativo Sul
I - O suplemento por Serviço nas Forças de Segurança é uma contrapartida de particularidades específicas da prestação de trabalho, sendo abonado ao pessoal com funções policiais em efectividade de serviço. II - Tendo o recorrente sido nomeado, em comissão de serviço extraordinária técnico superior estagiário do quadro de pessoal do STA, deixando de exercer funções policiais em efectividade de serviço, cessa o seu direito a receber o suplemento referido em I ainda que, ao abrigo do nº 5 do art. 24º do D.L. nº 427/89, de 7/12, ele tenha optado pela remuneração correspondente ao cargo de origem.
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