Tribunal Central Administrativo Norte

01250/08.7BEBRG

Data
2012-11-09
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Porque a aquisição do grau de mestre pelo recorrente, não se verificou quando cumpria qualquer vínculo contratual como assistente convidado ou estagiário, mas apenas como monitor ou colaborador, resulta que não podia obter o deferimento do pedido de imediata contratação como assistente, ao abrigo do I), al. a), do n.º 1 do art.º 12.º do ECDU. 2 . Porque as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica - arts. 53.º e 54.º do ECDU -, visam apenas e só a possibilidade de admissão a prestação de provas para acesso à categoria de assistente, a quem não detém o grau de mestre, ou seja a sua substituição, com base em demonstração de capacidade pedagógica e científica para a actividade docente, mostra-se evidente que, quem tem já o grau de mestre, não pode beneficiar desse regime.* *Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.