1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    fundamentais e necessários à decisão da causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para ... conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço; b) Uma vez instaurado o processo disciplinar, tenha decorrido o período de três anos desde a prática do último acto de instrução

  2. TCASsó sumário

    2045/10.3BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    sucessão no tempo de regimes legais disciplinares, tal como no Direito Penal, vigora o princípio da aplicação da lei disciplinar mais favorável, consagrado no art 29º ... ED/84, onde literalmente se estabelece que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a falta houver sido cometida, não pode ser interpretada

  3. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    seus limites imanentes. IV - A norma constante do artigo 76 do Regulamento de Disciplina Militar, na parte em que preve a punição do militar queixoso, quando manifestamente se reconheça ... são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ser aplicadas penas privativas ou restritivas

  4. TCANsó sumário

    00258/23.7BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    A/2023, de 02 de Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido ... A/2023, de 02 de agosto, ou seja, de que assiste ao arguido de procedimento disciplinar o direito [e de que o deve fazer em prazo certo] de recusar a aplicação

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender da formação de caso decidido ou de caso julgado o início da contagem dos prazos de prescrição das penas aplicadas ... assistem. 2.ª – Do ato administrativo de um órgão subalterno que aplique pena disciplinar cabe recurso hierárquico, o qual, por dever continuar a ser considerado necessário (à luz dos critérios

  6. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Estando em questão a aplicação de uma pena disciplinar a um docente, face à autonomia concedida às universidades pela Lei n.º 108/88, de 24.09, haverá que considerar ... estas comete o seu governo próprio, incluindo os poderes disciplinares e de punir, restringindo-se ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior os poderes de mera tutela indicados

  7. TCANsó sumário

    00177/13.5BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    exercício do poder disciplinar por parte do Comandante-Geral da GNR comporta uma ampla autonomia face ao exercício da acção penal por parte do Ministério Público [e ao seu julgamento ... judicial], para efeitos da apreciação do desvalor jurídico da conduta do arguido para efeitos disciplinares. 2 - A actuação que foi imputada ao Autor ora Recorrente é tanto mais grave quanto

  8. TCASsó sumário

    915/18.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    artigo 143º do CPTA. III – Se o relatório do processo disciplinar o respetivo instrutor e o subsequente Parecer, em que a decisão disciplinar se fundou, explicitam as razões pelas quais ... deve o trabalhador ser sancionado com uma pena disciplinar expulsiva, é dado cumprimento ao dever legal de fundamentação, na exata medida em que externando os motivos pelos quais deve

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia ... respetivos processos; 3.ª – No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar

  10. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar e as infracções disciplinares que deles derivem, correspondendo a generalidade da acusação à falta de audiência do arguido ... comunicante entre o instrutor e a prova, mormente testemunhal, produzida em sede de procedimento disciplinar que permite àquele a obtenção da percepção própria dos dados que haverão

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Previdencia encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, na aplicação do Regulamento Disciplinar do Funcionalismo Civil do Estado, de 22 de Fevereiro ... artigo 2 do Decreto-Lei n 461/77); 2 - O Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, enquanto aplicavel ao pessoal da Caixa, tem natureza especial face ao estatuto geral

  12. TCANsó sumário

    00064/22.6BECBR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito ... instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto passível de integrar o cometimento

  13. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    exemplar comportamento na defesa das instituições, dos órgãos e seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente ... aquele diploma. IV - O que está em causa, e levou à instauração do processo disciplinar foi o conteúdo das declarações proferidas, o qual, tendo em atenção a sua forma ameaçadora

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 100/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    procedimento administrativo autónomo (ainda que a materialidade fáctica possa ser apurada em processo disciplinar) e resulta da verificação, por parte da entidade competente, de que o agente não possui ... efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares não obsta a que seja aplicada sanção

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante ... data do seu regresso aos CTT; 7 - Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... função proprias e distintas do caso julgado disciplinar; 2 - O caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris

  17. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    esclarecimento dos factos”, podendo ser configurado como um momento instrutório anterior ao processo disciplinar, aquando da sua instauração já era conhecida, encontrando-se suficientemente concretizada, quer a infração disciplinar, enquadrada ... factos a esclarecer não pudessem sê-lo no âmbito do próprio processo disciplinar. IV. No caso em apreço não se encontravam preenchidos os pressupostos para a abertura do processo

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mesma dele ser feita constar ou pode ter um registo externo, tendo presente a disciplina contida nos artigos ... colocar, transferir e exonerar os magistrados do Ministério Público e exercer sobre eles ação disciplinar; c) Ditar normas de procedimento aos agentes do Ministério Público sobre o exercício das suas

  19. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    fevereiro; 2.ª – O exercício de funções em acumulação sem tal autorização constitui infração disciplinar [artigo 17.º, alínea c), do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008 ... respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para efeito de deteção de eventuais infrações disciplinares relativas a acumulação ilícita ou não autorizada de funções; 7.ª – As informações recolhidas sobre

  20. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar da federação, apos a publicação ... como que uma novação do titulo habilitante da norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam