136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1970

    Relator: MILLER SIMÕES

    despacho ministerial que, em resposta a pedido de uma Camara Municipal para ser esclarecida sobre a subsistencia de uma declaração de utilidade publica apos o fim da concessão respectiva define ... certa orientação, e um simples acto opiniativo, insusceptivel de recurso contencioso, ao qual, por isso, aquele corpo administrativo não fica vinculado; 2 - A declaração de utilidade publica operada pelo Decreto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 69.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação direciona para o contencioso administrativo, não prejudica a legitimidade do Ministério Público para, junto dos tribunais comuns, pedir ... negócios jurídicos contrários à ordem pública urbanística, ao viabilizarem operações a que a administração municipal não possa fazer frente ou só possa fazê-lo com elevados custos

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00925/10.5BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    para uso do meio de impugnação administrativa, designadamente requerer segunda avaliação do prédio, ou contenciosa que pretender utilizar. IV – Esta inoponibilidade ao interessado do ato de fixação do valor patrimonial ... formação de ato tributário consequente, ou seja, do respetivo ato de liquidação de imposto municipal sobre imóveis (IMI), até que lhe seja concedido tal direito. * * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCANcitado por 1só sumário

    02119/09.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    para uso do meio de impugnação administrativa, designadamente requerer segunda avaliação do prédio, ou contenciosa que pretender utilizar. IV – Esta inoponibilidade ao interessado do acto de fixação do valor patrimonial ... formação de acto tributário consequente, ou seja, do respectivo acto de liquidação de imposto municipal sobre imóveis (IMI), até que lhe seja concedido tal direito. * * Sumário elaborado pelo relator

  5. TCANsó sumário

    00879/17.7BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    intervenção municipal através de obras coercivas nas edificações A, B ou C, concretamente consideradas, está necessariamente subordinada a critérios de adequação e prioridade de acordo com o interesse público ... aplicação destes critérios, em relevante medida supera os critérios estritamente jurídicos (no sentido de contenciosamente sindicáveis) e já entra nos domínios da discricionariedade técnica e da responsabilidade política democrática

  6. TCANcitado por 3só sumário

    00119/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    Resultando da factualidade apurada que o recorrente trabalha no cumprimento de horário

  7. TCANsó sumário

    00088/18.8BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    levantamento do efeito suspensivo automático configura um “incidente” do processo de contencioso pré-contratual; tributável. I) – Cfr. Ac. do STA, de 05-02-2003, proc. n.º 0137/03 ... órgão da freguesia, na sua qualidade de particular, celebre contratos com uma câmara municipal, pois estes não têm qualquer conexão com o exercício de funções de órgão autárquico

  8. TCANsó sumário

    01541/08.7BEBRG

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    caso do despacho que determinou a posse administrativa, pois este acto é contenciosamente inimpugnável, já que nada tem de inovador, limitando-se a dar execução ao despacho proferido pelo Vereador ... sucata, com a cominação de que, não sendo efectuada, o faria a Câmara Municipal a expensas do recorrente, acto este que contém em si mesmo a virtualidade de um acto

  9. TCONSTsó sumário

    93-0728

    Relator: SOUSA BRITO

    irregularidades ocorridas no decurso da votação podem ser apreciadas em recurso contencioso para o tribunal constitucional, interposto de deliberação que recair sobre a reclamação ou protesto apresentados no acto ... quarenta e oito horas, a contar da afixação a porta do edificio da camara municipal do edital que publica os resultados do apuramento geral, devendo a petição especificar os fundamentos