Tribunal de Conflitos
A actividade ilícita assacada à Câmara de Gondomar, consistente na aprovação de um projecto de loteamento com abertura de uma nova rua de nível superior ao prédio dos Autores, insere-se no domínio dos actos de gestão pública, cujas consequências danosas e respectivas indemnizações são do conhecimento exclusivo dos tribunais do contencioso administrativo, de harmonia com o art. 815 parágrafo 1, alínea b) do Código Administrativo.*
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