Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1970

Data
1970-07-31
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - O despacho ministerial que, em resposta a pedido de uma Camara Municipal para ser esclarecida sobre a subsistencia de uma declaração de utilidade publica apos o fim da concessão respectiva define certa orientação, e um simples acto opiniativo, insusceptivel de recurso contencioso, ao qual, por isso, aquele corpo administrativo não fica vinculado; 2 - A declaração de utilidade publica operada pelo Decreto n 30455, de 22 de Maio de 1940, respeitou a concessão do serviço publico a que o mesmo diploma concretamente se refere, deixando, por isso, de produzir efeitos com o fim dela; 3 - Não carece de declaração de utilidade publica a exploração directa, pelo corpo administrativo seu titular, de um serviço publico de distribuição de energia electrica, mesmo que suceda a situação como a referida na conclusão anterior. ###

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